03. PROGRAMA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - Lei Orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais (Lei Estadual 5.406, de 16 de dezembro de 1969 e Lei Complementar 129 de 08 de novembro de 2013, e suas respectivas alterações)
3.1 Lei Estadual n.º 5.406, de 16 de dezembro de 1969
3.1.1 Livro V - Estatuto do servidor policial civil
3.1.1.1 Título XVII - Regime Disciplinar
3.1.1.1.1 Capítulo I - Transgressões Disciplinares
3.1.1.1.1.1 Seção I - Classificação
3.1.1.1.1.2 Seção II - Causas e Circunstâncias que Influem no Julgamento
3.1.1.1.2 Capítulo II - Penalidades
3.1.1.1.3 Capítulo III - Competência para Imposição de Penalidades
3.1.1.1.4 Capítulo IV - Prisão Administrativa e Suspensão Preventiva
3.1.1.1.5 Capítulo V - Procedimento Administrativo
3.1.1.1.5.1 Seção I - Instauração do Processo
3.1.1.1.5.2 Seção II - Sindicância
3.1.1.1.5.3 Seção III - Comissões Processantes Permanentes
3.1.1.1.6 Capítulo VI - Atos e Termos Processuais
3.1.1.1.7 Capítulo VII - Processo por Abandono de Cargo ou Função
3.1.1.1.8 Capítulo VIII - Revisão de Processo Administrativo
3.1.2 Livro VI - Disposições Finais e Transitórias
3.2 Lei Complementar Estadual n.º 129, de 08 de novembro de 2013
3.2.1 Título I - Disposições Gerais
3.2.1.1 Capítulo I - Disposições Preliminares
3.2.1.2 Capítulo II - Da Competência
3.2.2 Título II – Da Organização
3.2.2.1 Capítulo I - Da Estrutura Orgânica
3.2.2.2 Capítulo II - Da Administração Superior
3.2.2.2.1 Seção I - Da Chefia da PCMG
3.2.2.2.2 Seção II - Da Chefia Adjunta da PCMG
3.2.2.2.3 Seção III - Do Conselho Superior da PCMG
3.2.2.2.3.1 Subseção I - Do Órgão Especial
3.2.2.2.3.2 Subseção II - Da Câmara Disciplinar
3.2.2.2.3.3 Subseção III - Da Câmara de Planejamento e Orçamento
3.2.2.2.4 Seção IV - Da Corregedoria-Geral de Polícia Civil
3.2.2.3 Capítulo III - Da Administração
3.2.2.3.1 Seção I - Do Gabinete da Chefia da PCMG
3.2.2.3.2 Seção II - Da Academia de Polícia Civil
3.2.2.3.3 Seção III - Do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
3.2.2.3.4 Seção IV - Da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária
3.2.2.3.5 Seção V - Da Superintendência de Informações e Inteligência Policial
3.2.2.3.6 Seção VI - Da Superintendência de Polícia Técnico-Científica
3.2.2.3.7 Seção VII - da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
3.2.3 Título III - Do Estatuto dos Policiais Civis
3.2.3.1 Capítulo I - Das Prerrogativas
3.2.3.2 Capítulo II - Dos Direitos
3.2.3.2.1 Seção I - Dos Direitos dos Policiais Civis
3.2.3.2.2 Seção II - Das Indenizações e das Gratificações
3.2.3.3 Capítulo III - Da Remoção
3.2.3.4 Capítulo IV - Do Regime de Trabalho do Policial Civil
3.2.3.5 Capítulo V - Das Licenças, dos Afastamentos e das Disponibilidades
3.2.3.5.1 Seção I - Das Licenças
3.2.3.5.2 Seção II - Dos Afastamentos e das Disponibilidades
3.2.3.6 Capítulo VI - Da Aposentadoria, dos Proventos e da Pensão Especial
3.2.3.6.1 Seção I - Da Aposentadoria
3.2.3.6.2 Seção II - Dos Proventos
3.2.3.6.3 Seção III - Da Pensão Especial
3.2.4 Título IV - Das Carreiras Policiais Civis
3.2.4.1 Capítulo I - Disposições Gerais
3.2.4.2 Capítulo II - Do Ingresso
3.2.4.3 Capítulo III - Do Estágio Probatório
3.2.4.4 Capítulo IV - Do Desenvolvimento na Carreira
3.2.4.5 Capítulo V - Do Adicional de Desempenho
3.2.5 Título V - Disposições Finais
3.2.6 Anexo I (a que se refere o art. 77 da Lei Complementar nº129, de 8 de novembro de 2013)
3.2.7 Anexo II (a que se refere o § 1º do art. 79 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013)
3.2.8 Anexo III (a que se refere o art. 108 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013)