Excelente notícia para os concurseiros que almejam uma vaga nos TRE’s do Brasil! O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário Oficial da União uma tabela com a quantidade de cargos vagos, com autorização para provimento no próprio órgão e também nos tribunais eleitorais do país.
O quantitativo autorizado é de 144 vagas, sendo 61 para técnicos judiciários e 83 para analistas judiciários. Os cargos poderão ser preenchidos por aprovados em concurso com prazo de validade ainda vigente ou através de abertura de um novo concurso.
Vagas autorizadas
TSE: 12 vagas, sendo 07 Analistas e 05 Técnicos;
TRE-AC: 02 vagas, sendo 01 Analista e 01 Técnico;
TRE-AL: 03 vagas, sendo 01 Analista e 02 Técnicos;
TRE-AM: 02 vagas, sendo 01 Analista e 01 Técnico;
TRE-BA: 04 vagas, sendo 01 e 03 Técnicos;
TRE-CE: 12 vagas, sendo 08 Analistas e 04 Técnicos;
TRE-DF: sem vagas para provimento;
TRE-ES: sem vagas para provimento;
TRE-GO: 02 vagas, sendo 01 Analista e 01 Técnico;
TRE-MA: 02 vagas, sendo 01 Analista e 01 Técnico;
TRE-MT: 01 vaga de Analista;
TRE-MS: 04 vagas, sendo 01 Analista e 03 Técnico;
TRE-MG: 09 vagas, sendo 03 Analista e 06 Técnico;
TRE-PA: 02 vagas, sendo 01 Analista e 01 Técnico;
TRE-PB: 02 vagas, sendo 01 Analista e 01 Técnico;
TRE-PR: 21 vagas, sendo 06 Analista e 15 Técnico;
TRE-PE: 04 vagas, sendo 01 Analista e 03 Técnico;
TRE-PI: 03 vagas, sendo 03 Técnico;
TRE-RJ: 18 vagas, sendo 08 de Analista e 10 Técnico;
TRE-RN: 02 vagas, sendo 02 Técnico;
TRE-RS: 03 vagas, sendo 01 Analista e 02 Técnico;
TRE-RO: 02 vagas, sendo 01 Analista e 01 Técnico;
TRE-SC: 03 vagas, sendo 02 Analista e 01 Técnico;
TRE-SP: 22 vagas, sendo 10 Analista e 12 Técnico;
TRE-SE: 02 vagas, sendo 01 Analista e 01 Técnico;
TRE-TO: 06 vagas, sendo 03 Analista e 03 Técnico;
TRE-RR: 01 vaga para Técnico;
TRE-AP: sem vagas para provimento
Nomeações
Uma decisão assinada em novembro de 2017 pelo até então presidente do TSE, Gilmar Mendes, impediu que todos os tribunais regionais eleitorais realizassem nomeações de servidores para cargos efetivos na Justiça Eleitoral. Na ocasião, a medida cumpria a Emenda Constitucional nº 95, de dezembro de 2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal no país: a PEC dos Gastos.
A PEC dos Gastos limitava o gasto público dos órgãos públicos Federais. A proposta tinha como objetivo contribuir para o ajuste estrutural das contas públicas. No entanto, em Julho deste ano a justiça eleitoral foi autorizada a realizar o provimento de cargos efetivos em algumas hipóteses definidas na Portaria TSE nº 574/2018.
De acordo com o novo texto publicado (veja abaixo), estão autorizadas as nomeações no âmbito da Justiça Eleitoral desde que o provimento de cargos efetivos atendem os seguintes critérios:
I – vacâncias, ocorridas a partir de 1º de abril de 2018;
II – readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução; e
III – cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
O texto ainda informa que vai competir ao Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, acompanhar permanentemente a execução orçamentária, avaliando, sempre que julgar necessário, a possibilidade de retomada dos provimentos, ou mesmo a necessidade de vedação total destes, bem como elaborar e disponibilizar aos Tribunais Eleitorais orientações quanto aos procedimentos e prazos a serem observados.