O concurso Banco do Brasil , para profissionais de nível superior, é agora alvo de determinação da Justiça e precisa acontecer em até dois anos. A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em Brasília, manteve, em parte, a sentença da juíza Patrícia Soares Simões de Barros que obriga o Banco do Brasil a realizar concursos para contratar funcionários de 3º grau.
A prática atual do banco é utilizar escriturários, aprovados em concursos de nível médio, em funções de nível superior. Isso acontece, por exemplo, quando um advogado é aprovado no concurso de escriturário. Por ter a formação, ele acaba sendo aproveitado para o setor jurídico do banco.
A decisão do colegiado foi tomada nos termos do voto do relator do caso, desembargador Ribamar Lima Júnior. O TRT 10 determina que o BB realize uma nova seleção em até dois anos, a contar da última quarta-feira, dia 22, data do resultado do julgamento dos recursos.
Durante esse período, o BB deverá adotar as providências necessárias para o cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de multa diária de R$50 mil. Na sentença de primeiro grau, a magistrada havia arbitrado multa no valor de R$100 mil e ainda havia anulado todas as designações de escriturários para ocupação de funções de nível superior a partir de 5 de outubro de 1988, determinação que faria com que os ocupantes irregulares dessas funções – não aprovados por meio de concurso público específico – fossem obrigados a retornar às suas atividades de origem no prazo de seis meses.
Ao recorrer ao TRT10, o Banco do Brasil alegou que os empregados não são servidores públicos e que, por ser uma sociedade de economia mista, a instituição submete-se às regras do artigo 173, §1º, II, da Constituição Federal – que permite a organização de suas funções comissionadas em um plano de funções próprio, definindo critérios para promoção dos empregados, além de regular o ingresso por meio de seleções internas.