Assumir um cargo público é o sonho de muitos brasileiros, principalmente pela estabilidade que eles oferecem e aos salários que geralmente são acima do piso, sobretudo em um momento de crise econômica. Neste post, vamos falar sobre os mitos e verdades envolvendo o mundo dos concursos. Confira:
Qualquer pessoa pode prestar concurso público?
Sim! De forma geral, qualquer pessoa pode prestar concurso público, desde que seja brasileiro ou naturalizado brasileiro, ter mais de 18 anos, estar em dia com os compromissos eleitorais (ter votado ou justificado em todas as eleições anteriores) e estar em dia com o serviço militar, caso seja homem.
Além disso, a pessoa só pode assumir o cargo no nível escolhido no momento da inscrição caso ela possa comprovar a escolaridade através de documentos, geralmente o diploma de ensino médio ou ensino superior.
Porém, existem alguns mitos em relação às pessoas que podem prestar concurso. Vamos falar sobre cada um deles a seguir e revelar se são realmente verdade.
Qual é a idade mínima para prestar concurso público?
A idade mínima exigida para prestar concurso público é de 18 anos, tanto para homens quanto para mulheres.
Quem tem tatuagem ou piercing pode prestar concurso?
Afinal, quem tem tatuagem e piercing pode ou não ser eliminado de um concurso público? Não costumamos ver problemas ou histórias relacionadas ao assunto na maioria dos concursos – com exceção dos militares, que podem ser bastante polêmicos quando aparece um aprovado com desenhos ou furos pelo corpo.
Quem tem passagem pela polícia pode prestar concurso público?
Primeiramente, é preciso analisar o sentido da expressão “passagem pela polícia”. Quando falamos em envolvimento em alguma situação que configure crime, há basicamente 4 possibilidades: (1) indiciamento, quando há instauração de inquérito imputando a alguém uma atitude criminosa; (2) denúncia, quando o Ministério Público promove a ação penal contra esta pessoa; (3) condenação ainda pendente de recurso; (4) condenação sem cabimento de recurso (trânsito em julgado).
Mas para avaliar as consequências no âmbito do concurso público, é preciso analisar o edital e checar quais são as regras estabelecidas.
Geralmente, os editais exigem certidões negativas de caráter amplo, isto é, um “nada consta” geral neste sentido. Desta forma, qualquer das situações mencionadas seria suficiente para excluir o candidato.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça tem proferido decisões no sentido de que apenas a condenação com o esgotamento dos recursos (trânsito em julgado) é que pode eliminar o candidato.
Porém, diante da previsão dos editais exigindo “nada consta” de caráter amplo, o candidato que não foi condenado criminalmente de forma definitiva, mas não dispõe de uma certidão negativa geral, precisa buscar na Justiça o direito para prosseguir no concurso.
E quanto a quem tem o nome sujo?
Esse é outro mito que ainda circula muito pelo Brasil e provavelmente vem de uma cláusula da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que impedia a contratação de pessoas com o nome sujo para cargos bancários. Porém, essa regra já não existe mais desde o ano de 2010 e no caso de concursos públicos, ela não também é válida.
Por fim, precisamos lembrar que a melhor maneira de saber se você pode realmente tentar o concurso que você está pretendendo é lendo o edital com atenção, principalmente no que diz respeito à escolaridade e formação em nível superior.