Confira o artigo que resolve uma questão sobre NR7 do professor de Segurança e Saúde do Trabalho e AFT, Antônio Carlos Ribeiro Filho.
A Norma Regulamentadora (NR) 7, que trata do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, sempre é tema de questões nos concursos para Auditor-Fiscal do Trabalho. Portanto, vamos analisar a questão abaixo:
Segundo a NR 7, a avaliação clínica deverá ser realizada, dentre outros, no exame médico
a) de retorno ao trabalho, obrigatoriamente no primeiro dia de volta ao trabalho do trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias ou por motivo de parto.
Comentário: A alternativa está correta.
b) periódico, a cada 2 anos para trabalhadores menores de 18 e maiores de 45 anos.
Comentário: A alternativa está errada. A avaliação clínica no exame médico periódico pode ser realizada a cada 02 anos para trabalhadores entre 18 e 45 anos.
c) admissional, até 3 dias após o trabalhador ter assumido o trabalho no setor.
Comentário: A alternativa está errada. A avaliação clínica neste caso deve ser realizada antes que o empregado assuma suas atividades.
d) de retorno ao trabalho, até 10 dias após a volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de acidente.
Comentário: A alternativa está errada. A avaliação clínica deve ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia de volta ao trabalho do trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias ou por motivo de parto.
e) de mudança de função, imediatamente após a data de mudança de função.
Comentário: A alternativa está errada. A avaliação clínica deve ser realizada obrigatoriamente realizada antes da data de mudança de função.