Foi sancionada pelo presidente Michel Temer nesta quinta-feira (15) a Lei 13.371. Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a mesma eleva a remuneração dos servidores públicos da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, entre outras categorias.
A lei, aprovada pelo Senado em regime de urgência no fim de novembro, também estabelece opção por novas regras de incorporação de gratificação de desempenho às aposentadorias e pensões.
Os reajustes da Polícia Federal chegam até 43,9% (caso do salário em início de carreira de agentes e escrivães), a serem pagos em três parcelas, até 2019. Assim, com a elevação, o salário de um delegado da Polícia Federal (categoria especial), por exemplo, passará de R$ 22,8 mil para R$ 28,2 mil em janeiro de 2017, para R$ 29,6 mil em janeiro de 2018 e R$ 30,9 mil em janeiro de 2019.
Com a aprovação da pauta remuneratória, as portas para os concursos estão abertas. A PRF precisa repor 2.500 vagas, sem levar em conta as 3.600 aposentadorias previstas para 2017. E a PF, em Janeiro de 2016, tinha feito um levantamento sendo constatada uma necessidade de 5.000 agentes administrativos, 558 delegados e peritos e um número ainda indefinido de agentes. Por isto, iniciem seus estudos o quanto antes.
Feliz Natal e Próspero Ano Novo a todos.