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29/09/2026|
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Logos Concursos
Linha fina: Ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS torna obrigatórios os novos campos na NFS-e para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS. Entenda o que muda para as prefeituras, para o fisco municipal e para quem estuda para Auditor Fiscal.
A reforma tributária do consumo chega nesta semana a um documento que todo prestador de serviço conhece: a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, a NFS-e. A partir de 1º de outubro de 2026, a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS passa a ter de informar, na nota, os campos do IBS e da CBS, os dois tributos criados pela reforma.
A regra está no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, assinado pelo secretário especial da Receita Federal e pelo presidente do Comitê Gestor do IBS. Parece um detalhe técnico, mas é um passo concreto na troca do ISS municipal pelo novo imposto.
A Emenda Constitucional 132/2023 reorganizou a tributação sobre o consumo no Brasil. Cinco tributos vão sair de cena aos poucos, e dois novos entram no lugar:
Os dois foram instituídos pela Lei Complementar 214/2025. Já a Lei Complementar 227/2026, sancionada em 13 de janeiro, criou o Comitê Gestor do IBS, órgão nacional com representantes de estados e municípios. Segundo a Agência Senado, ele vai editar o regulamento único do imposto, coordenar a arrecadação, julgar processos administrativos e distribuir automaticamente o dinheiro entre os entes.
Em 2026 a reforma está em fase de teste. As alíquotas simbólicas são de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Segundo a Agência Brasil, esse valor não aumenta a carga: ele é compensado com o que a empresa já paga de PIS e Cofins. O objetivo é testar os sistemas antes da cobrança de verdade.
Para que o teste funcione, as notas fiscais precisam trazer as informações dos novos tributos. O Ato Conjunto nº 4 escalonou essa obrigatoriedade:
| Data | Quem passa a informar IBS e CBS |
|---|---|
| 3/8/2026 | NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos, além da NFS-e Via |
| 1/10/2026 | NFS-e da maior parte dos serviços da lista da LC 116/2003 (ISS) |
| 1/12/2026 | NFS-e de plataformas digitais, bens imateriais, taxas condominiais, locações e alguns subitens específicos |
| 1/1/2027 | Empresas do Simples Nacional |
O próprio ato avisa que as datas de publicação dos leiautes técnicos são uma expectativa e podem ter ajustes pontuais.
A NFS-e é o principal instrumento de controle do ISS nas cidades. Quando ela passa a registrar também o IBS, a base de dados que hoje só serve à prefeitura começa a alimentar um sistema nacional. É o início prático da integração entre o fisco municipal, o Comitê Gestor e a Receita Federal.
O ISS não acaba de uma vez. O cronograma está na própria EC 132 (artigos 128 e 129 do ADCT):
Ou seja: por pelo menos seis anos, ISS e IBS vão conviver. As prefeituras continuam cobrando e fiscalizando o ISS até 2032, ao mesmo tempo em que passam a atuar no IBS.
Quem se prepara para Auditor Fiscal municipal, como o de Juiz de Fora, às vezes ouve que "o ISS vai acabar, então a carreira vai acabar". O calendário oficial mostra o contrário. Três pontos ajudam a entender:
O ISS segue vigente até 2032. Lei Complementar 116/2003, lista de serviços, local de incidência, base de cálculo e retenção na fonte continuam no dia a dia da fiscalização. A própria regra de 1º de outubro usa a lista da LC 116 para definir quem entra primeiro. É conteúdo central, não conteúdo velho.
Como o IBS é de estados e municípios, o fisco municipal passa a trabalhar com ele de forma integrada, sob a coordenação do Comitê Gestor. Por isso vale dominar os pontos-chave da EC 132/2023, da LC 214/2025 e da LC 227/2026: quem cobra, quem fiscaliza, como o dinheiro é dividido e como fica o cronograma de transição. A cobrança exata em cada prova depende do edital.
A NFS-e com IBS e CBS é um exemplo de como a fiscalização vai ser cada vez mais baseada em dados. Entender o papel das notas eletrônicas, do cruzamento de informações e das obrigações acessórias ajuda na prova e, depois, no trabalho.
Resumo para o seu estudo: ISS em profundidade, reforma tributária nos pontos centrais e atenção às datas oficiais. Quem for aprovado(a) nos próximos concursos vai trabalhar justamente nessa transição, e a carreira segue atrativa, com remuneração inicial acima de R$ 22 mil no caso de Juiz de Fora.
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